TSTRRAg 1000130-62.2018.5.02.0421
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Empresa privada
- Abrangência
- Intervalo intrajornada
- Verbas rescisórias
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126, 296, I, E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS. ESCALA 4X2. Constatada possível violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS. ESCALA 4X2. Inviável a análise da questão à luz do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e do Tema nº 1.046 do Ementário de Repercussão Geral, uma vez que, no presente caso, o Regional foi expresso ao registrar a inexistência de norma coletiva prevendo a jornada de 12 (doze) horas na escala 4x2 . Segundo consta do acórdão recorrido, as normas coletivas carreadas aos autos autorizam a instituição da escala 4x2, mas com jornada de apenas 8 (oito) horas . A jornada de 12 (doze) horas, ainda segundo o Regional, somente seria autorizada em duas hipóteses, ora não configuradas: regime 12x36 e jornadas especiais em eventos de curta duração. Diante dessas premissas fáticas (Súmula 126 do TST), tem-se por inespecíficos os arestos trazidos a cotejo (Súmula 296, I, do TST) e incólumes os preceitos e verbete invocados pela recorrente, não se divisando o enquadramento da hipótese no artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros : I) por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista apenas em relação ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento"; II) por maioria, não conhecer do recurso de revista, vencida a Ministra Dora Maria da Costa, Relatora, que dele conhecia por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dava-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização