TSTARR 10530-52.2015.5.03.0059
Item i da súmula 422 do TST: auxílio-solidão
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Item i da súmula 422 do TST
- Auxílio-solidão
- Isonomia salarial
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AUXÍLIO-SOLIDÃO. ISONOMIA SALARIAL. ART. 896, "A" E "C", DA CLT –EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST – ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 333 DO TST –INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA DE PRESCRIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. MATÉRIAS REMANESCENTES PREJUDICADAS. REITERAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO APENAS PELO RECLAMANTE. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. Da simples leitura do encadeamento das decisões e de seus conteúdos, percebe-se que não há falar em decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC. Isto porque a prejudicialidade dos temas não apreciados pelo TRT foi expressamente decretada. Nesse ponto, cabe destacar que a determinação do juiz no sentido de que fossem examinadas as questões suscitadas nos recursos das partes não vincula o Regional, pois cabe a este, efetivamente, a deliberação sobre os apelos a ele dirigidos e não ao juízo de primeira instância. Vale frisar, por fim, que, de fato, prejudicialidade e sobrestamento são institutos que não se confundem. No caso, decretada a prejudicialidade é dever da parte renovar sua insurgência, o mesmo não ocorrendo quando há o sobrestamento da análise dos temas. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno