TSTRR 357-92.2010.5.12.0026
Horas extras: jornada de trabalho 12x36
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Horas extras
- Jornada de trabalho 12x36
- Validade
- Acordo coletivo
- Intervalo intrajornada
- O art. 71 da CLT, tido por violado, é composto de caput e parágrafos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 12X36. VALIDADE. ACORDO COLETIVO. SÚMULA Nº 444 DO TST . Nos termos da Súmula nº 444 desta Corte, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento traçado na referida Súmula, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 71 da CLT, tido por violado, é composto de caput e parágrafos. A indicação genérica de violação ao referido dispositivo consolidado, desacompanhada do parágrafo, não atende as exigências da Súmula nº 221 do TST. Para demonstrar a divergência jurisprudencial, é necessário que a parte transcreva, no corpo das razões recursais, a ementa e/ou o trecho do acórdão trazido à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que o acórdão paradigma já esteja nos autos ou venha a ser juntado com o recurso, o que não restou atendido (Súmula nº 337, I, "b", da CLT). Recurso de Revista não conhecido. JORNADA 12X36. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência colacionada é inservível ao confronto de teses. O aresto oriundo do TRT da 4ª Região é inespecífico, uma vez que não trata da matéria (Incidência da Súmula nº 296 do TST). Já o aresto do TRT da 3ª Região revela tese em conformidade com a adotada pelo Regional, visto que considera indevido o pagamento dos domingos trabalhados na jornada 12x36, que já se encontram automaticamente compensados. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 219, I, DO TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TEMA Nº 3 DO TRIBUNAL PLENO. Nos termos da Súmula nº 219, I, desta Corte, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do Julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011 (Tema nº 3). Assim, ao concluir ser indevida a condenação em honorários advocatícios, em razão da parte autora não estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, o Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA NÃO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema nº 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Com isso, o Pretório Excelso deixou claro que a dicção do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC nº 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Posteriormente, no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), por maioria, o STF firmou a tese de que é da parte autora o ônus de demonstrar a efetiva existência de comportamento negligente do Poder Público. No caso em exame, não há no acórdão regional elementos fáticos que demonstrem a existência da culpa in vigilando por parte da Infraero. Diante da restrição imposta pela Súmula nº 126 do TST, não há como alterar a decisão regional, razão pela qual não se cogita contrariedade à Súmula nº 331 do TST. Recurso de Revista não conhecido . JORNADA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 444 DO TST. Nos termos da Súmula nº 444 desta Corte, é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Assim, ao indeferir a dobra dos feriados trabalhados, o Regional dissentiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista apenas quanto ao tema "jornada 12x36 - feriados trabalhados - pagamento em dobro", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescentar à condenação o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios