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Jurisprudências

TSTAIRR 0001054-58.2022.5.07.0018

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Óbice da súmula n° 126 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto ao tema, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pela Recorrente, oriundos do TRT da 7ª Região, da SDBI-1 e das Turmas do TST, encontram os óbices constantes do art. 896, “a”, da CLT, da Súmula n° 296, I, e da Orientação Jurisprudencial n° 111 da SBDI-I, ambas do TST. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema ¿auxílio-alimentação¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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