I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Presidência da 4ª Turma do TST, quanto aos temas de fundo do recurso de revista – “efeito devolutivo amplo do agravo de petição” e “prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva” – denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor…
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação à literalidade dos arts. 66 e 67 da CLT, pois, com base nos elementos fáticos constantes dos autos, insuscetível de revisão a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST, o Tribunal…
Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que,…
Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao apelo principal do Reclamante, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto.
Quanto à renúncia, verifica-se, de plano, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa ao dispositivo legal por ela indicado (artigo 485, § 5º, do CPC/2015), como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, tampouco a semelhança entre a…
Nas razões do Agravo de Instrumento, o sindicato assevera que o Tribunal a quo se negou a analisar matérias capazes de infirmar a decisão recorrida, especialmente por haver desconsiderado trechos do laudo pericial que concluíram pela existência de condições…
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Os dispositivos legislativos invocados pela parte versam sobre: limite de duas horas para a prorrogação da jornada e a prorrogação excepcional da jornada de trabalho dos bancários, arts. 59 e 225 da CLT, respectivamente, não guardando pertinência com a…
Direito Bancário
Anterior vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017
O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT dispõe que cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi…
Direito Bancário
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
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