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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20869-64.2021.5.04.0663

Intervalo intersemanal: descanso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação à literalidade dos arts. 66 e 67 da CLT, pois, com base nos elementos fáticos constantes dos autos, insuscetível de revisão a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST, o Tribunal Regional asseverou que " o próprio reclamante alega que recebia R$ 60,00 por dia de labor e R$ 7,00 por cada entrega excedente à 9ª do dia. Desta forma, o domingo também era remunerado, pois neste dia também recebia a remuneração ajustada, não havendo se falar em apuração do descanso semanal remunerado, mas, somente, na remuneração em dobro do salário, o que já foi deferido em sentença " (fls. 424). Quanto aos arestos colacionados, afiguram-se inespecíficos ao cotejo de teses, uma vez que ausente a identidade fática entre os paradigmas e o acórdão regional. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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