TSTAIRR 985-53.2017.5.12.0053
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de violação do artigo 998 do CPC
- Arestos inespecíficos
- Suspeição de testemunha
- Despesas com uso de veículo próprio
- Restituição / Indenização de Despesa
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 998 DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. DESPESAS COM USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao apelo principal do Reclamante, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Processo e Procedimento; Suspeição