TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0021656-39.2017.5.04.0015
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório reconhecido pela eg
- Turma
- Aresto inespecífico (súmula 296, i, do TST)
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária