I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há falar em violação do princípio da isonomia, na medida em que o Tribunal Regional, ao manter a sentença que indeferiu o pedido da reclamante relativo à concessão da verba de representação, fundamentou-se na diferença das trajetórias profissionais, nas…
O entendimento desta Oitava Turma firmou-se no sentido de que, quando constar expressamente da exordial que os valores ali indicados são meramente estimativos - caso dos autos -, não há falar em limitação da condenação ao valor atribuído à causa.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Cinge-se a controvérsia em saber se houve cerceamento de defesa considerando o indeferimento da prova oral requerida pela ré, por intermédio da qual pretendia demonstrar seu esforço para o cumprimento da quota legal de aprendizes, bem como que determinadas…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422 I, do TST).
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice das Súmulas 126 e 296 do TST, e, por considerar que não houve ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC.
No caso em exame, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do relator que não reconheceu a transcendência da causa em relação aos temas “negativa de prestação jurisdicional” e “estabilidade de dirigente de cooperativa”.
O Tribunal Regional asseverou que " as pequenas variações foram registradas apenas com o intuito de disfarçar a invariabilidade dos horários marcados ".
A questão atinente à preliminar de nulidade do laudo pericial não foi examinada pela Corte Regional, tampouco foi instada a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia, neste particular, a ausência de prequestionamento da matéria,…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Discute-se, nos autos, se quinquenal ou bienal a prescrição concernente ao pedido de reintegração decorrente da anistia prevista na Lei 10.790/2003. A Lei 10.790/2003/2003 previu a anistia dos que perderam o emprego em razão de retaliação política.
Nos termos da Súmula nº 338, I, desta Corte, a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Na hipótese dos autos, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, aplicando à parte agravante multa do art. 1021, § 4º, do CPC de 2015, em razão da improcedência do apelo à…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
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