TSTAg-RRAg 1266-09.2017.5.17.0008
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Renda variável
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Salário Substituição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RENDA VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inespecificidade dos arestos transcritos (Súmula nº 296). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Salário Substituição; Correção Monetária; Penalidades Processuais