TSTAg-AIRR 20656-30.2020.5.04.0231
Responsabilidade Civil do Empregador: grupo Econômico
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422 I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente nos óbices previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e na Súmula 296 do TST. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional