TSTAIRR 0010258-24.2024.5.03.0033
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. ART. 896, “A” E “C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O entendimento desta Oitava Turma firmou-se no sentido de que, quando constar expressamente da exordial que os valores ali indicados são meramente estimativos - caso dos autos -, não há falar em limitação da condenação ao valor atribuído à causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator