I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre redução da base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Em relação ao “adicional de insalubridade”, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que o autor trabalhou exposto a ruído sem a adequada proteção.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos sob o entendimento de que a Súmula n° 422, I e II, do TST, foi corretamente aplicada pela Turma, bem como ante a inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses,…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre diferenças de quinquênios decorrentes da redução da sua base de cálculo por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e diferenças salariais em razão de progressão horizontal por antiguidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre rescisão indireta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, da CLT e das Súmulas 126 e 296 do TST…
Direito do Trabalho
I) agravo do reclamante em agravo de instrumento intranscendente
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a redução da base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
A reclamante demonstrou divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, de modo que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
A 2ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "responsabilidade subsidiária".
Direito Civil
Responsabilidade subsidiária da união
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