A inversão das premissas fáticas delineadas pelo colegiado de origem a fim de acolher a tese relativa à preclusão e à coisa julgada é obstada na presente via pela Súmula 7/STJ, por demandar incursão no acervo fático-probatório dos autos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o mero ajuizamento de ação anulatória não resulta na suspensão do curso da execução fiscal.
"Para fins de art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundamento em alegada violação de enunciado de súmula". Incidência da Súmula 518/STJ.
Direito Tributário
Decisão da presidência do STJ mantida, por outros fundamentos
Estando o recurso especial já distribuído nesta Corte, a análise de pedido de efeito suspensivo segue o regime ordinário do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, afastando-se o padrão excepcionalíssimo relativo a recurso…
O Tribunal de origem reconheceu que a implementação do Portal Nacional não constituía condição legal para a cobrança do tributo com base na constatação de que o acesso simplificado à plataforma paulista via Portal Nacional era suficiente para viabilizar o…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
A tese da taxatividade mitigada, conforme o Tema n. 988 do STJ, admite a interposição de agravo de instrumento em situações de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
I -- Na precisa dicção do art. 151, II, do Código Tributário Nacional, o depósito do montante integral do crédito tributário constitui causa de suspensão da exigibilidade da obrigação principal; entendimento igualmente estampado na Súmula n. 112 desta Corte,…
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos restou assim delimitada: "Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário" (Tema 1.203/STJ).
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos restou assim delimitada: "Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário" (Tema 1.203/STJ).
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos restou assim delimitada: "Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário" (Tema 1.203/STJ).
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
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