O acórdão embargado analisou, de forma clara, expressa e fundamentada, todos os pontos suscitados no agravo interno, notadamente a inocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 pelo Tribunal de origem e a correta aplicação dos óbices das Súmulas 5 e…
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgar parcialmente procedente o pedido. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.
Segundo consolidada orientação jurisprudencial d o Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na…
A ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (a incidência da Súmula 5/STJ) atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do recurso.
A sentença acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. O Tribunal de origem manteve a decisão.
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Interposto recurso especial, o Tribunal de origem considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 5/STJ e Súmula n. 7/STJ.
Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
O Tribunal originário, com fundamento na análise pormenorizada do procedimento administrativo, das cláusulas do edital e das demais provas coligadas aos autos, concluiu pela ausência de ilegalidade do ato que excluiu o ora recorrente do certame, não estando…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Segundo a orientação cristalizada na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
As conclusões sobre a existência de representação e legitimidade ativa da Centronave, carência de prova de imposição unilateral de reajuste, percentual em sintonia com os praticados no mercado e ausência de ato ilícito da agravada foram extraídas, de fato,…
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.