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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.478.004

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não configurada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não configurada
  • Fundamentação suficiente
  • Minuta de contrato de matrícula
  • Revisão
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. MINUTA DE CONTRATO DE MATRÍCULA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEMAIS ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada em embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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