STJAgInt no AREsp 2.793.490
Reajuste contratual: reinterpretação contratual
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reajuste contratual
- Reinterpretação contratual
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 5/STJ. REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança visando ao pagamento de reajuste contratual. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Para se deduzir de modo diverso do aresto recorrido, aferindo se a cláusula contratual de reajuste de preços gera ou não direito ao reajuste automático, independentemente de requerimento formal da contratada, bem como se a ausência de manifestação da contratada nos aditivos configura renúncia tácita a esse direito, na forma pretendida no apelo especial, demandaria o reexame dos mesmos elementos fáticos-probatórios já analisados, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do anunciado da Súmula 7/STJ. Neste sentido: (REsp n. 1.976.184/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.) (AgInt no AREsp n. 2.319.959/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
III - O recurso especial do Estado pretende a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ. Nesse sentido: (AgInt no AREsp n. 2.765.101/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 26/6/2025.); (AgInt no AREsp n. 2.841.049/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.