STJAgInt no AREsp 2.910.175
Concurso público: eliminação de candidato
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Eliminação de candidato
- Alegação de nulidade
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ILEGALIDADES NO CERTAME NÃO RECONHECIDAS PELA CORTE DE ORIGEM, À LUZ DA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DO EDITAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal originário, com fundamento na análise pormenorizada do procedimento administrativo, das cláusulas do edital e das demais provas coligadas aos autos, concluiu pela ausência de ilegalidade do ato que excluiu o ora recorrente do certame, não estando caracterizada preterição, ausência de regras explícitas, alteração surpresa do edital ou cerceamento do direito ao recurso.
2. Para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial, da maneira como postos no presente apelo, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, assim como a interpretação das cláusulas do edital, o que é vedado na via recursal especial pelas Súmulas n. 5 e n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.