STJAgInt no AREsp 2.845.400
Desapropriação por utilidade pública: concessionária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação por utilidade pública
- Concessionária
- Ônus indenizatórios e sucumbenciais
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA. ÔNUS INDENIZATÓRIOS E SUCUMBENCIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS ÔNUS INDENIZATÓRIOS E SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 5/STJ
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.