1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial. roubos majorados. violação do art. 226 do CPP. tese de ilicitude da prova obtida em reconhecimento fotográfico. improcedência. condenação calcada em prova independente daquela obtida no reconhecimento. possibilidade. tema n. 1.258/STJ.…
Este habeas corpus foi impetrado em 9/11/2025 e se insurge contra acórdão de apelação julgado pela Corte local em 8/11/2018, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/7/2019.
Agravo regimental interposto pela defesa do agravante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, autorizada a concessão da ordem por decisão de ofício em caso de manifesta ilegalidade.
O reconhecimento pessoal, mesmo se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP), embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para desconstituir a condenação imposta ao réu, em razão da ilegalidade na fixação da autoria delitiva, sem a realização de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 182 e n. 7 do STJ.
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade. No caso, a decisão agravada examinou as teses defensivas, sem identificar constrangimento ilegal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissões, obscuridades e contradições no julgado.
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade. No caso, a decisão agravada examinou as teses defensivas, sem identificar constrangimento ilegal.
"Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime,…
Embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu de recurso especial em ação penal por roubo majorado, na qual se alegou nulidade do reconhecimento pessoal e insuficiência probatória para condenação.
Sobre o art. 226 do CPP, que estabelece rito de observância necessária para o reconhecimento de pessoas, sob pena de invalidade do ato, a Terceira Seção do STJ, no Tema Repetitivo n. 1.258, consolidou que: "1) As regras do art. 226 do CPP são de observância…
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Processo Penal
Reconhecimento de pessoas
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