A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de…
A Portaria 3.214/78 do MTE, diante dessa circunstância diferenciada - trabalho em ambiente com temperatura superior à do corpo humano -, prescreveu intervalo especial para o trabalhador, norma que, obviamente, tem caráter imperativo.
Não se desconhece o julgamento do Tema 161 da Tabela de IRR (transitado em julgado) de seguinte teor: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas…
A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se demonstrou que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com jurisprudência desta Corte Superior, de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica nos casos de trabalho em…
Consta nos autos ser incontroverso que a parte autora jamais recebeu o adicional de insalubridade nem usufruiu dos intervalos destinados à recuperação térmica decorrentes da exposição ao agente físico calor.
A não concessão do intervalo para recuperação térmica a empregado exposto a calor excessivo, antes de 09/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente – Tema 161 da Tabela de Recursos Repetitivos.
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 170 (leading case TST-RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112), que fixou a tese…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema nº 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, cujo acórdão foi publicado em 9/7/2025, firmou a tese de que "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor…
Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo,…
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso de revista. Agravo provido.
Direito do Trabalho
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