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Jurisprudências

TSTRRAg 11057-84.2022.5.15.0136

Intervalo do artigo 253 da CLT: calor

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do artigo 253 da CLT
  • Calor
  • Limitação temporal da condenação
  • Julgados
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT. CALOR. TEMA 161 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente." (Tema 161 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT. CALOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, em relação ao período contratual anterior à vigência da Portaria 1.359, de 9/12/2019 da SEPRT, permanecem aplicáveis as diretrizes normativas vigentes à época. Já para os fatos geradores ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais introduzidas pelo novo ato normativo, não sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo para recuperação térmica decorrente do trabalho exposto ao calor. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade

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