A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Cinge-se a controvérsia sobre a consequência jurídica de inobservância do intervalo para recuperação térmica ao empregado submetido a calor excessivo durante a jornada de trabalho.
O recurso de revista do reclamante foi provido para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo para recuperação térmica previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE não usufruído como horas extras, durante o período imprescrito.
O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de descanso para o trabalhador exposto a calor excessivo, limitando a condenação à vigência da Portaria SEPRT 1.359/2019.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às horas extras decorrentes de pausa para recuperação térmica por exposição ao calor e dado parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante, para fins de condenar a…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação à entrada em vigor da portaria serprt 1.359/19
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 126 do TST.
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Período anterior e posterior à portaria seprt nº 1.349/2019
O Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia suas atividades exposto a calor que ultrapassavam os limites constantes da NR-15. Apesar disso, indeferiu o pagamento das horas extras referentes ao intervalo para recuperação térmica.
TRT concluiu que o reclamante não faz jus ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, uma vez que o contrato de trabalho teve início em 09/03/2022, após a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359,…
Direito do Trabalho
Não concessão do intervalo para recuperação térmica
A partir do exame detalhado dos autos, é possível verificar que o Regional entendeu não serem devidas ao recorrente as horas extras oriundas da não concessão do intervalo para recuperação térmica.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO – ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE – TEMA Nº 161 DA TABELA…
O recurso de revista do reclamante foi provido para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo para recuperação térmica não usufruído como horas extras, durante o período imprescrito.
Tal como proferida, a decisão regional está em consonância o entendimento do Tribunal Pleno do TST consolidado no Tema nº 161 da Tabela de Recursos Repetitivos: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo,…
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Não concessão do intervalo para recuperação térmica
Cinge-se à controvérsia sobre a consequência jurídica de inobservância do intervalo para recuperação térmica ao empregado submetido a calor excessivo durante a jornada de trabalho.
O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas…
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