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Jurisprudências

TSTRR 371-47.2020.5.08.0120

Calor excessivo: horas extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. CALOR EXCESSIVO. HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO TST NO TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia suas atividades exposto a calor que ultrapassavam os limites constantes da NR-15. Apesar disso, indeferiu o pagamento das horas extras referentes ao intervalo para recuperação térmica. 2. Na hipótese, é fato incontroverso que o recorrente laborou pelo período de 5/10/2016 até 27/5/2018. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a não concessão dos intervalos previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978 do MTE gera direito ao pagamento das horas extras correspondentes. A matéria foi analisada no Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, julgado pelo Tribunal Pleno, no qual se firmou a tese de que a ausência do intervalo para recuperação térmica, em períodos anteriores a 09.12.2019, enseja o pagamento das horas extraordinárias devidas pelo período correspondente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7.º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pelo período correspondente aos intervalos para recuperação térmica suprimidos previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, até 9/12/2019, com adicional e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 30.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Transcendência

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