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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

660 decisões

19

OUT 2026

STFRcl 89.306 AgR

Fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina)

Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de sentença que, ao determinar fornecimento de insumos e tecnologia de saúde referente à bomba de insulina, supostamente teria inobservado as Súmulas Vinculantes 60 e 61.

  • Direito Administrativo
  • Ausência de aderência estrita

19

OUT 2026

STFRcl 99.177 AgR

Fornecimento de composto químico à base de canabidiol

O STF reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1.466 da Repercussão Geral, no qual se discute “se o fornecimento judicial de produtos derivados de Cannabis com registro, autorização sanitária ou autorização de importação submete-se a regime jurídico…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de composto químico à base de canabidiol
  • +2

15

OUT 2026

STJAgInt no CC 218.220

Sobrestamento não automático: fornecimento de produto de cannabis

Agravo interno interposto da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da União e determinou a tramitação da ação no juízo estadual, em demanda que versa sobre o fornecimento de produto à base de cannabis para fins medicinais.

  • Processo Civil
  • Sobrestamento não automático
  • +2

15

OUT 2026

STJAgInt no CC 220.537

Sobrestamento não automático: fornecimento de produto de cannabis

Agravo interno interposto da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da União e determinou a tramitação da ação no Juízo estadual, em demanda que versa sobre o fornecimento de produto à base de cannabis para fins medicinais.

  • Processo Civil
  • Sobrestamento não automático
  • +2

09

OUT 2026

STFRcl 97.394 AgR

Tratamento anual igual ou superior a 210 salários-mínimos

Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento dos Temas 6 e 1.234 (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente), bem como dos Temas 500 e 1.161, todos da Repercussão Geral.

  • Tratamento anual igual ou superior a 210 salários-mínimos
  • Competência da justiça federal
  • +4

09

OUT 2026

STFARE 1.621.513 AgR

Repercussão geral: deficiência de fundamentação

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob fundamento na deficiência da fundamentação da repercussão geral, na adequação do julgado recorrido aos Temas nº 6 e 1.234 da repercussão geral, bem como no óbice da…

  • Direito Constitucional
  • Repercussão geral
  • +4

09

OUT 2026

STFRcl 98.203 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para a indicação clínica pretendida.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +2

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