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Jurisprudências

STFRE 1.613.692 AgR

Ressarcimento de valor gasto com fornecimento de medicamento

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Ação de cobrança. Ressarcimento de valor gasto com fornecimento de medicamento. Responsabilidade financeira. Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1. O Tribunal de Origem observou a eficácia das diretrizes fixadas nos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral.

2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).

3. Agravo regimental não provido.

4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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