STFRE 1.613.692 AgR
Ressarcimento de valor gasto com fornecimento de medicamento
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Ressarcimento de valor gasto com fornecimento de medicamento
- Responsabilidade financeira
- Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral
- Conjunto probatório
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Ação de cobrança. Ressarcimento de valor gasto com fornecimento de medicamento. Responsabilidade financeira. Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. O Tribunal de Origem observou a eficácia das diretrizes fixadas nos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral.
2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).
3. Agravo regimental não provido.
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.