STFRcl 99.177 AgR
Fornecimento de composto químico à base de canabidiol
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Fornecimento de composto químico à base de canabidiol
- Controvérsia constitucional
- Desenvolvimento pela via recursal
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de composto químico à base de canabidiol. Alegação de equívoco na concretização das teses dos Temas nºs 6, 1.161 e 1.234 da Repercussão Geral e das Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.466. Controvérsia constitucional. Desenvolvimento pela via recursal. Subversão da sistemática de precedentes obrigatórios e da competência do Plenário da Suprema Corte. Agravo regimental não provido.
1. O STF reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1.466 da Repercussão Geral, no qual se discute “se o fornecimento judicial de produtos derivados de Cannabis com registro, autorização sanitária ou autorização de importação submete-se a regime jurídico específico do Tema 1.161 da repercussão geral, ou se deve observar os parâmetros gerais fixados nos Temas 6, 500, 793 e 1.234, bem como nas Súmulas Vinculantes 60 e 61, inclusive no que se refere à definição dos requisitos para a concessão judicial e à definição da competência jurisdicional para processamento e julgamento da demanda”.
2. Julgar, em sede reclamatória, a alegada violação da autoridade do STF constitui subversão à sistemática da repercussão geral, cuja controvérsia constitucional deve se desenvolver pela via recursal, submetendo-se ao regime legal, de modo que, após a solução do Tema nº 1.466 da Repercussão Geral pelo Plenário do STF, o entendimento seja aplicado ao caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Luiz Fux e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.