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Jurisprudências

STFRcl 100.260 AgR

Fornecimento de medicamento: alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e das súmulas vinculantes ns

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E DAS SÚMULAS VINCULANTES NS. 60 E 61 NA ORIGEM: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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