Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado.
Na hipótese , nas razões do agravo interposto, a Agravante não impugna o fundamento específico adotado na decisão agravada, quanto ao tema , no sentido de que "a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que…
II No caso, o impetrante foi admitido em 21/8/1987 e demitido sem justa causa em 22/10/2020, com projeção do aviso prévio para 20/1/2021, quando detinha 52 anos de idade.
No caso dos autos, o acórdão regional consignou que houve comprovação, através da prova testemunhal, de que a dispensa do reclamante ocorreu por motivo diverso que não fosse a doença, bem como que o próprio reclamante não tinha o diagnóstico ainda fechado…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 443 do TST, no sentido de que " presume-se…
É de natureza fático-probatória e, portanto, insuscetível de reforma em sede de recurso de revista a conclusão do Tribunal Regional de que "o tratamento estigmatizante deferido à obreira resta demonstrado pela prova oral produzida".
O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e concluiu que restou comprovado que a dispensa da reclamante não ocorreu em razão de ato discriminatório pela sua condição de saúde e doença oncológica, mas motivada nos resultados insatisfatórios e no seu…
A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Pelo acórdão proferido por esta Turma, relatado pelo Exmo. Ministro Alberto Bresciani, foi dado provimento ao recurso de revista da segunda reclamada, "para devolver os autos ao Eg.
Processo Civil
Pelo acórdão proferido por esta Turma, relatado pelo Exmo
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