TSTAg-RRAg 10648-84.2020.5.15.0005
Dispensa discriminatória: não configuração
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Não configuração
- Desconhecimento da doença pela empregadora
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA DOENÇA PELA EMPREGADORA . No caso dos autos, o acórdão regional consignou que houve comprovação, através da prova testemunhal, de que a dispensa do reclamante ocorreu por motivo diverso que não fosse a doença, bem como que o próprio reclamante não tinha o diagnóstico ainda fechado sobre a neoplasia maligna, o que, por corolário lógico, demonstra que a empregadora também desconhecia a existência da doença . Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que o desconhecimento pelo empregador da doença do empregado é capaz de, per si, afastar a presunção da dispensa discriminatória referida na Súmula/TST nº 443. Precedentes. I ncidem no caso, portanto, os termos da Súmula/TST nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Outrossim, para se verificar a premissa fática alegada pelo agravante no sentido de que comprovou ter comunicado sua chefia imediata acerca da doença através de e-mail, anexado aos autos, fato não narrado no acórdão regional, necessário seria o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte uniformizadora pela sua Súmula nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL SÚMULA 245 DO TST IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Ressalte-se, oportunamente, que os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao Processo do Trabalho, nos termos da IN nº 39/2016 do TST, os quais autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo, seja quanto às custas ou quanto ao depósito recursal, referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente, situação que não guarda identidade com a hipótese dos autos, que diz respeito à ausência total de comprovação do recolhimento do depósito recursal. Nesse sentido é a diretriz perfilhada pela OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória