TSTAIRR 1002094-25.2017.5.02.0066
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória
- Requisitos
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e concluiu que restou comprovado que a dispensa da reclamante não ocorreu em razão de ato discriminatório pela sua condição de saúde e doença oncológica, mas motivada nos resultados insatisfatórios e no seu baixo desempenho profissional, acarretando muitos problemas à reclamada . Incólumes, assim, a Súmula 443 do TST e os dispositivos constitucionais e legais apontados. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pela reclamante, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista , nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional