Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional concluiu que restou configurada a dispensa discriminatória do reclamante e, portanto, seu direito à indenização por danos morais, ressaltando que era do conhecimento da reclamada o fato de que o empregado esteve internado para tratamento…
Corte firmou-se no sentido de que a presunção de que trata a Súmula 443 do TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com neoplasias malignas, presumindo-se discriminatória a dispensa, que pode ser elidida por prova em contrário pela empresa.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento, no caso a aplicação da Súmula nº 297. Incidência da Súmula 422, I.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, em especial "sobre o fato comum reconhecido na r. sentença como existente e apontado pelo Recorrente em embargos…
A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da reclamante, apresentou solução judicial íntegra e suficientemente fundamentada para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional.
No caso, o TRT, soberano na análise da prova, consignou que a dispensa da parte autora decorreu da necessidade de afastamentos por doença crônica, razão pela qual deferiu indenização por danos morais.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
O TRT manteve a declaração de nulidade da dispensa e a determinação de reintegração ao emprego por verificar que o reclamante estava acometido de neoplasia maligna de próstata e que a empresa tinha conhecimento do tratamento médico pelo qual ele estava…
É bem verdade que a Súmula nº 443 desta Corte Superior, visando combater a dispensa discriminatória, estabelece que "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula no 297 do TST, em razão da ausência de prequestionamento da…
Na hipótese dos autos, do quadro fático delineado no acórdão regional, é possível extrair, consoante decisões desta Corte Superior em casos análogos a dos autos, que a doença que acometeu a parte reclamante não gera estigma ou preconceito.
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração opostos, bem como…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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