TSTAg-E-ARR 20049-59.2015.5.04.0791
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: reintegração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Reintegração
- Dispensa discriminatória
- Afastamentos do empregado
- Ausência de contrariedade à súmula nº 443 do TST
- Inespecificidade dos arestos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AFASTAMENTOS DO EMPREGADO. LEI Nº 9.029/95. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 443 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. No caso, o TRT, soberano na análise da prova, consignou que a dispensa da parte autora decorreu da necessidade de afastamentos por doença crônica, razão pela qual deferiu indenização por danos morais. Todavia, indeferiu o pedido de reintegração, ao fundamento de que a ré exerceu licitamente o seu poder potestativo de dispensar imotivadamente o obreiro. A Egrégia Turma, por sua vez, ao fundamento de que o rol elencado na Lei nº 9.029/95 não é taxativo e, amparada na Convenção nº 111 da OIT, deferiu a reintegração prevista no artigo 4º, I, da Lei nº 9.029/95. Desse modo, não há que se falar em má aplicação da Súmula nº 443 desta Corte, pois a decisão embargada não motivou sua decisão no caráter discriminatório da resolução contratual, decorrente de eventual doença que gere estigma ou preconceito, mas por ter ocorrido em razão da necessidade de afastamentos do empregado por doença crônica. Ademais, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Ônus da Prova