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Jurisprudências

TSTRR 1000827-95.2018.5.02.0708

Dispensa discriminatória: ônus da prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta c. Corte firmou-se no sentido de que a presunção de que trata a Súmula 443 do TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com neoplasias malignas, presumindo-se discriminatória a dispensa, que pode ser elidida por prova em contrário pela empresa. Na hipótese, ao desconsiderar a presunção aqui tratada e atribuir ao reclamante a prova pela existência de dispensa discriminatória, o Tribunal Regional decidiu em desarmonia com a jurisprudência pacífica do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista contrariedade à Súmula 443 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, determinar sua reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, determinar sua reinclusão no plano de saúde, bem como condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Condenação provisoriamente arbitrada em R$60.000,00 (sessenta mil reais), com custas no importe de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), a cargo da reclamada.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Dispensa Discriminatória; Plano de Saúde; Atos Discriminatórios

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