TSTAg-AIRR 10651-77.2022.5.15.0099
Rito sumaríssimo: aplicação do direito intertemporal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Aplicação do direito intertemporal
- Questão não analisada na decisão denegatória
- Incidência do estabelecido na súmula n° 297, itens i e II, do TST
- Justa causa
- Reversão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . INCIDÊNCIA DO ESTABELECIDO NA SÚMULA N° 297, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula no 297 do TST, em razão da ausência de prequestionamento da questão, por parte da Corte Regional . Agravo desprovido . JUSTA CAUSA - REVERSÃO - ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST CANCELADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 442 DO TST. A reclamada, ora agravante, em que pese apresente no agravo argumentos atinentes à questão de fundo, não cuidou em preencher os requisitos dispostos na Súmula nº 422 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT, porquanto o processo tramita sob a regência do rito sumaríssimo e o único verbete indicado no recurso de revista está cancelado, de modo que o recurso de revista não alcança êxito, porque desfundamentado . Agravo desprovido. MULTA DIÁRIA E SALÁRIOS DESDE A ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 442 DO TST. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula nº 422 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT. Com efeito, a reclamada, ora agravante, alega que satisfez os requisitos necessários ao conhecimento do recurso de revista, contudo, de fato, não cuidou em preencher os requisitos dispostos na Súmula nº 442 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT, porquanto, em que pese o processo tramitar sob a regência do rito sumaríssimo, não apontou qualquer ofensa a dispositivo proveniente da Constituição Federal nem contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. APLICAÇÃO DA TESE DISPOSTA DA SÚMULA N° 443 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 443 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme consignado na decisão agravada, a presunção do caráter discriminatório da demissão, prevista no referido verbete, é relativa e pode ser elidida por prova em sentido contrário, ou seja, de que o ato demissional decorreu de motivação lícita, que não guarde relação com a condição de saúde do trabalhador ou mesmo que o empregador não tenha conhecimento da doença grave que acomete o empregado. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada que, ao fundamento de que inexistiam elementos probatórios para se concluir que a dispensa da autora tivesse sido motivada por justa causa, a Corte de origem rechaçou a pretensão da reclamada de reconhecimento da dispensa nessa modalidade, não descaracterizando, assim, a configuração da dispensa discriminatória. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Desconfiguração de Justa Causa; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial