TSTRRAg 10198-96.2021.5.03.0149
Assim, admite-se a transcendência da causa: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Assim, admite-se a transcendência da causa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
- Decisão válida e devidamente fundamentada
- Dispensa discriminatória
- Nulidade da rescisão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE DA RESCISÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático-probatório dos autos e concluiu que não ficou configurada a dispensa discriminatória, deve ser afastada a presunção relativa prescrita na Súmula nº 443 do TST, porquanto não há indícios de que a enfermidade motivou o término do contrato. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010/2020. Demonstrada possível violação do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, dou provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010/2020. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 3º da Lei nº 14.010/2020. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010/2020. O artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O artigo 8º, §1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, não há razão para se defender que a referida norma não se aplica ao direito trabalhista. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1578/1583, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010/2020". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas no referido tema. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010/2020", por violação do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, e, no mérito, dar-lhe provimento para que seja considerado válido o período de suspensão da prescrição no período de 12/06/2020 à 30/10/2020. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional