Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Assentou o Tribunal Regional que, nos termos da Súmula n° 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, que suscite estigma ou preconceito, presunção que não é absoluta, na medida em que admite prova em contrário.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC, por verificar, no mérito, possível decisão favorável à parte.
Direito do Trabalho
Indenização por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória
Devidamente produzida prova oral, documental e pericial, a avaliação probatória levada a efeito pelo Tribunal Regional não se traduz em cerceamento de defesa. O tema, da forma como articulado, não oferece transcendência.
Direito do Trabalho
A) recurso de revista interposto pela parte reclamada
A correição parcial é medida administrativa excepcional, sem conotação jurisdicional, cujo cabimento restringe-se à ausência de recurso próprio para permitir a correção de erros, abusos e atos atentatórios à boa ordem do processo, o que não é hipótese dos…
No caso em exame, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a Corte Regional, analisando o conjunto probatório, concluiu pela dispensa discriminatória do empregado em razão…
O Tribunal Regional, reconhecendo o nexo causal entre a doença ocupacional (tenossinovite) e o trabalho, e a ilegalidade da dispensa ocorrida durante o período de estabilidade, manteve o deferimento de indenização da estabilidade provisória acidentária.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
A controvérsia dos autos diz respeito à configuração da dispensa discriminatória da Reclamante em razão de doenças graves, conforme análise do Regional acerca das provas produzidas e das circunstâncias da dispensa, bem como à correspondente condenação ao…
Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, ora Agravante, considerando ausente a transcendência da causa.
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Trata-se de pedido de reintegração no emprego, fundado na alegação de invalidade da rescisão contratual efetivada quando o trabalhador estava lesionado com tendinopatia.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC, por verificar, no mérito, possível decisão favorável à parte.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Esta Corte, por meio da Súmula nº 443 do TST, consolidou o entendimento de que "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito .
Processo Civil
Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"
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