TSTAg-AIRR 0001211-26.2023.5.12.0028
Dispensa discriminatória: empregado portador de doença grave
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Empregado portador de doença grave
- Reintegração
- Dano moral
- Óbice da súmula nº 126
Ementa
AGRAVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. SÚMULA Nº 443. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o reclamante havia sido submetido à cirurgia cardíaca (angioplastia) após episódio de infarto agudo do miocárdio e, que, mesmo a reclamada estando ciente acerca da condição de saúde do trabalhador, procedeu à dispensa sem justificativa plausível ou motivação técnica. Dessa forma, a Corte de origem reformou a sentença, para condenar a recamada a reintegrar o trabalhador ao emprego e à compensação por dano moral. 3. As premissas fáticas são insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula nº 126. 4. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, que estende o entendimento da Súmula nº 443 para hipóteses de doenças graves como a evidenciada nos autos. Precedente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator