O atual Código de Processo Civil, nos artigos 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória para desfazer a coisa julgada em dissintonia com entendimento posteriormente emprestado pelo Excelso STF à matéria, em exercício de…
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Ajuizada a ação rescisória em 16/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
Embargos de declaração opostos contra decisão mediante a qual negada sequência à reclamação porquanto, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 1.311.742 (Tema 1.137/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias…
O Relator do incidente, Ministro Luiz José Dezena da Silva, concluiu pela perda do objeto da controvérsia referente à arguição de inconstitucionalidade (ArgInc nº 20117-10.2022.5.04.0000), em decisão monocrática publicada em 1/10/2025, porquanto a matéria…
No caso em exame, o último pronunciamento de mérito foi emanado pelo TRT, uma vez que, no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, o TST limita-se à análise da correção do juízo de admissibilidade do recurso de revista, proferindo decisão…
Ação rescisória proposta com fundamento no artigo 535, § 8º, do CPC de 2015, pretendia a Autora a desconstituição do acórdão lavrado pelo TRT da 15ª Região, em que deferidos reajustes salariais definidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais…
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta para questionar a aplicação do que decidido por esta Suprema Corte no ARE 1.493.366/PE (Tema 1.359 da Repercussão Geral).
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa aos enunciados vinculantes n. 4 e 37 da Súmula.
O Relator do incidente, Ministro Luiz José Dezena da Silva, concluiu pela perda do objeto da controvérsia referente à arguição de inconstitucionalidade (ArgInc nº 20117-10.2022.5.04.0000 ), em decisão monocrática publicada em 1/10/2025 , porquanto a matéria…
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Ação rescisória proposta com fundamento no artigo 535, § 8º, CPC de 2015, pretendendo a parte autora a desconstituição do acórdão lavrado pelo TRT da 15ª Região, em que deferidos reajustes salariais definidos pelo Conselho de Reitores das Universidades…
A decisão rescindenda entendeu como devidas as diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais à parte reclamante, com base nos índices divulgados pelo Conselho de Reitores das Universidades Paulistas – CRUESP.
Direito do Trabalho
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