I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante de possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das…
O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao redutor aplicado, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde…
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, exaurido o período de estabilidade, é devida a indenização substitutiva equivalente aos salários e demais vantagens do período de 12 meses a partir da dispensa, nos termos do item I da Súmula 396 do TST.
O Reclamante, ora Agravante, almeja indenização substitutiva do período estabilitário e reflexos cabíveis, ao argumento de que foi demitido portando doença ocupacional, com base na Súmula 378, II do TST.
Trata-se a presente controvérsia se definir se é devida a reintegração de empregada dispensada durante a gestação quando já exaurido o período de estabilidade, ou se seria devida somente indenização substitutiva.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por dano moral condiciona-se à constatação de que o valor arbitrado afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.
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