Súmulas
TSTSúmula 396
Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento "extra petita".
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Precedentes da súmula
- RR - 126728-95.1994.5.18.5555
- RR - 157071-84.1995.5.02.5555
- ERR-RR - 890-97.1986.5.01.5555
- E-RR - 81681-30.1993.5.11.5555
- ERR-RR - 86689-31.1993.5.13.5555
- E-RR - 84481-53.1993.5.03.5555
- AR - 210412-68.1995.5.04.5555
- AG-E-RR - 162558-51.1995.5.05.5555
Fontes ligadas
- CLT, art. 496NormaQuando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
- 179 decisões citam Súmula 396 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.