TSTRR 1106-94.2019.5.12.0026
Doença ocupacional: rescisão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Rescisão do contrato de trabalho
- Estabilidade acidentária
- Doença ocupacional constatada após a despedida
- Nexo de concausalidade demonstrado
- Indenização substitutiva devida
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de condenar a reclamada ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade acidentária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula nº 378 do TST. 3. Constatada a rescisão do contrato de trabalho, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula nº 396, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. REPARAÇÃO DEVIDA. TRASCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se condenar a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais em virtude de doença ocupacional. 2. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, havendo prova inequívoca de que as atividades profissionais atuaram como causa ou concausa à doença, a culpa do empregador é presumida, sendo direito do empregado a compensação por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "estabilidade acidentária", por contrariedade à Súmula 378, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto e ii) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dano moral", por ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais, que ora arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o nexo de concausalidade e a extensão da incapacidade.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária