TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-RRAg 18-12.2014.5.02.0014
Estabilidade provisória: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional
- Constatação após a rescisão do contrato de emprego
- Nulidade da dispensa imotivada
- Reintegração
- Omissão e contradição
Ementa
Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, relatado pela Ministra Maria Helena Mallmann, abordou todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia acerca do direito do reclamante à reintegração pretendida e sobre a inexistência de contrariedade à Súmula nº 396, I, do TST em razão de sua inaplicabilidade ao caso vertente, além da não constatação de divergência com o aresto indicado no recurso de embargos diante da incidência da Súmula nº 296, I, desta Corte. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia