A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A configuração do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT pressupõe amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial, o que, segundo o Tribunal de origem, ficou demonstrado no caso em…
A parte reclamada alega omissões e contradições acerca da análise da prescrição aplicável em relação i) aos efeitos interruptivos da ação de protesto anteriormente ajuizada no pedido de diferenças de horas extras i.a) pelo direito adquirido ou não à…
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o Tribunal Regional prestou a devida prestação jurisdicional quanto ao tema das horas extras e da…
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois, em relação "à " prescrição parcial aplicada ", o TRT foi expresso quanto ao tema: " Os valores serão apurados em liquidação de sentença e acrescidos de juros e correção monetária, na…
É possível perceber que o tema "cargo de confiança", analisado nos presentes autos, de fato diz respeito apenas à incidência ou não do art. 224, §2º, da CLT para fins de apuração das horas extras do reclamante.
Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista do reclamado para reconhecer o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, reformando o acórdão que havia concluído pelo enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) deste Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que permanece incólume a presunção do exercício de encargo de gestão do gerente-geral de agência bancária, aplicando-lhe o regime do art.…
O Regional, após examinar a totalidade do conjunto fático-probatório, concluiu, de forma categórica, que " a realidade das características da prestação de serviços " demonstra que o reclamante " não exerceu uma legítima função comissionada, posto que não…
Hipótese em que a parte recorrente veicula o seu Recurso de Revista por divergência jurisprudencial e, em desconformidade com o disposto no art. 896, "a", da CLT, apenas colaciona arestos oriundos do mesmo TRT prolator da decisão recorrida.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do réu por concluir que a parte autora exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT.
CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado.
A jurisprudência reiterada desta Corte uniformizadora consagra o entendimento no sentido de que o gerente-geral de agência bancária, autoridade máxima no estabelecimento em que trabalha, está enquadrado na norma prevista no artigo 62, II, da CLT,…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Direito Constitucional
Prescrição incidente sobre os interstícios salariais
A controvérsia cinge-se à natureza jurídica da parcela "PR", prevista no Programa "Agir", criada por meio de norma interna do banco, chancelada por norma coletiva.
Direito Civil
Parcela agir
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