TSTAg-RR 917-72.2010.5.09.0008
Horas extras: gerente geral
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente geral
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Decisão regional em contrariedade com a súmula nº 287/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Esta Corte Superior por meio de decisões da C
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE COM A SÚMULA Nº 287/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior por meio de decisões da C. SDI-1/TST, em recentes julgados, vem firmando jurisprudência no sentido de que a condição de autoridade máxima na agência bancária se afigura suficiente para o enquadramento do gerente no regime do art. 62, II, da CLT, mesmo se ausentes ou limitados os poderes de admissão, dispensa ou punição disciplinar de subordinados, ou ainda diante de restrições de alçada ou fixação de metas, com submissão a supervisores estaduais ou regionais. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor