TSTAg-RRAg 20882-77.2016.5.04.0812
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gerente-geral de agência
- Aplicabilidade do art. 62, II, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. 1. Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista do reclamado para reconhecer o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, reformando o acórdão que havia concluído pelo enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. 2. Conforme consta da decisão, ora agravada, a tese da inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT à categoria dos bancários está superada pela jurisprudência pacífica do TST, como emerge da Súmula 287 do TST. 3. Do que se infere do quadro fático delineado pelo acórdão regional, sem que seja necessário seu revolvimento, o reclamante exercia a função de gerente-geral, sendo a autoridade máxima da agência. Consta do acórdão que: " A prova oral produzida pelo réu confirma o teor da documentação juntada, no sentido de que o reclamante desempenhava efetivamente a função de gerente-geral nas agências de Bagé e Dom Pedrito ". Conclui-se, portanto, correto o enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Restituição / Indenização de Despesa; Gerentes; Reflexos; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Hipoteca Judiciária