I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
A executada não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
O acórdão embargado esclareceu que os reflexos das parcelas reconhecidas em juízo, inclusive do auxílio-alimentação, não devem ser repassados à entidade de previdência privada, mas convertidos em indenização substitutiva a ser paga diretamente pela…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de revisão de benefício complementar fundada na incorporação de verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho.
Recurso especial contra acórdão que reconheceu o direito a suplementação de pensão por morte em previdência privada, afastando a aplicação de resolução interna de 1997 para participante aposentado em 1980.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para dar parcial provimento ao recurso especial do autor, reconhecendo a responsabilidade parcial do patrocinador pela recomposição da reserva matemática.
Agravo em recurso especial interposto por participante de plano de previdência complementar, contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação de revisão de benefício complementar decorrente de verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para dar parcial provimento ao recurso especial do autor, reconhecendo a responsabilidade parcial do patrocinador pela recomposição da reserva matemática.
Embargos de Declaração opostos no prazo legal e com requisitos cumpridos para conhecimento.
Processo Civil
Acórdão que previu as situações impugnadas na petição dos embargos
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