STJREsp 2.154.456
Previdência privada fechada: suplementação de pensão por morte
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada fechada
- Suplementação de pensão por morte
- Aposentadoria anterior a resolução interna de 1997
- Regulamento aplicável
- Não retroatividade
- Inscrição prévia e custeio adicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA ANTERIOR A RESOLUÇÃO INTERNA DE 1997. REGULAMENTO APLICÁVEL. NÃO RETROATIVIDADE. INSCRIÇÃO PRÉVIA E CUSTEIO ADICIONAL. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STJ. TEMAS 955 E 1.021/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu o direito a suplementação de pensão por morte em previdência privada, afastando a aplicação de resolução interna de 1997 para participante aposentado em 1980.
2. Em previdência privada fechada, não se aplica retroativamente resolução interna superveniente para restringir benefícios relativos a dependentes de participante já aposentado; prevalece o regulamento vigente na data da aposentadoria, que dispensava inscrição específica e contribuição adicional para a pensão por morte.
3. A exigência de inscrição prévia e de aporte para reserva matemática introduzida posteriormente não alcança situação consolidada sob regime anterior, não havendo ofensa aos princípios do prévio custeio e do equilíbrio atuarial no contexto delineado.
4. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por ausência de cotejo analítico e de indicação clara de similitude fática e de dispositivos legais, incidindo a Súmula 284/STF.
5. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.