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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.241.087

Previdência complementar: revisão de benefício

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE PARCIAL DO PATROCINADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para dar parcial provimento ao recurso especial do autor, reconhecendo a responsabilidade parcial do patrocinador pela recomposição da reserva matemática.

2. Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o patrocinador é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda no que tange ao pedido de recomposição da reserva matemática vinculada à revisão do benefício; (ii) saber a quem compete a recomposição da reserva matemática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. À luz dos recentes precedentes deste STJ, o patrocinador possui legitimidade passiva e deve responder pela sua quota-parte nos valores devidos à recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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