Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 534-30.2015.5.09.0005

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O acórdão embargado esclareceu que os reflexos das parcelas reconhecidas em juízo, inclusive do auxílio-alimentação, não devem ser repassados à entidade de previdência privada, mas convertidos em indenização substitutiva a ser paga diretamente pela empregadora. Embora o Tema 955 do STJ se refira especificamente às horas extras, o Tema 1.021 contempla os reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho. A solução adotada não impõe à entidade de previdência privada obrigação de revisar ou majorar o benefício complementar, mas atribui diretamente ao ex-empregador o pagamento da indenização substitutiva. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.