TSTEDCiv-RRAg 534-30.2015.5.09.0005
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Auxílio-alimentação
- Indenização substitutiva
- Omissão não configurada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O acórdão embargado esclareceu que os reflexos das parcelas reconhecidas em juízo, inclusive do auxílio-alimentação, não devem ser repassados à entidade de previdência privada, mas convertidos em indenização substitutiva a ser paga diretamente pela empregadora. Embora o Tema 955 do STJ se refira especificamente às horas extras, o Tema 1.021 contempla os reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho. A solução adotada não impõe à entidade de previdência privada obrigação de revisar ou majorar o benefício complementar, mas atribui diretamente ao ex-empregador o pagamento da indenização substitutiva. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher